REGULAMENTO
PRAZOS DOS PACOTES PROMOCIONAIS
Teremos 3 Lotes com prazos limitados, sendo:
1º lote - de 12 de janeiro a 11 de março 2021
2º lote - de 12 de março a 11 de maio 2021
3º lote - de 12 de maio a 30 de julho 2021
Para cada lote temos um número limitado de ingressos, que poderão a qualquer momento serem esgotados.
Todos esses lotes serão vendidos de forma VIRTUAL, exclusivamente através deste site oficial.
Após o dia 31de julho, será verificado o número de ingressos disponíveis e estes serão vendidos de forma presencial nos dias do evento, ou seja, de 12 a 15 de agosto, pelo valor do último lote.
LEI DA MEIA-ENTRADA
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 21 anos.
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica da rede pública municipal ou estadual, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres.
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Jovens de 15 a 21 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
A quantidade de ingresso MEIA-ENTRADA é de 40% da quantidade total dos ingressos disponíveis para venda. Portanto, o ingresso MEIA-ENTRADA é limitado, de acordo com a Lei 12.933/2013.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
ESTATUTO DO IDOSO
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante quando necessário)
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
JOVENS DE BAIXA RENDA - de 15 a 29 anos
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
FAMÍLIA - de 2 a 4 pessoas
Para ter acesso a essa promoção, a família deverá ter cadastro clicando neste link
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Comprovante de residência do mesmo CEP para os 4 visitantes.
ENTRADA FRANCA
CRIANÇAS ATÉ 14 anos não pagam ingresso e deverão estar acompanhadas todo o tempo por seus pais ou responsável, porém não é permitida sua presença em salas de aulas, mesmo que o seu responsável esteja assistindo aula.